Acordo bilateral (sobre o transporte de materiais e a instalação de medidores de gás, água e eletricidade)
Acordo transacional, assinado e pago.
Original (georgiano, inglês): PDF
Batumi 17.02.2025
De um lado, a Next White LLC (número de IVA: 445539855) (doravante denominada "Parte 1") e, de outro lado, a pessoa física Luis Fernando Schultz Xavier da Silveira (n.º de passaporte: FO169569) (doravante denominado "Parte 2"), conjuntamente denominados "Partes", agindo com base na legislação vigente da Geórgia, celebram o seguinte acordo:
1. Objeto do acordo
1.1. Nos termos do presente acordo, as partes confirmam que LUIS FERNANDO SCHULTZ XAVIER DA SILVEIRA são os proprietários de um terreno não agrícola de 1.705 m² situado na Rua Inasaridze, 27, Batumi (código cadastral: 05.31.12.050), no qual está situado um edifício residencial de vários andares e multifuncional. O imóvel em questão é um apartamento situado no 16.º andar do edifício, identificado como Apartamento n.º 11 e n.º 12.
1.2. As partes acordam que a Parte 1 realizará o transporte dos materiais de construção necessários, do inventário requerido, dos móveis e dos equipamentos até o andar específico do apartamento pertencente à Parte 2, utilizando o elevador. Além disso, a Parte 1 será responsável pela remoção dos resíduos do apartamento (os resíduos devem estar previamente recolhidos e colocados junto à porta do apartamento).
1.3. Com base na cláusula 1.2 do presente acordo, a Parte 2 é obrigada a pagar à Parte 1 um valor adicional de 2.028 dólares americanos (o equivalente em lari), que deve ser integralmente pago pela Parte 2 até 28 de fevereiro de 2025. Caso contrário, o acordo adicional perderá a força jurídica.
1.4. As partes também acordam que a Parte 1 instalará medidores de gás, água e eletricidade no apartamento pertencente à Parte 2 e realizará o respectivo registro de assinante. Por esse serviço, a Parte 2 é obrigada a pagar à Parte 1 um valor adicional de 2.400 lari até 28 de fevereiro de 2025. Caso contrário, o acordo adicional perderá a força jurídica.
1.5. As partes acordam que o prazo final para a prestação do serviço de entrega dos materiais de construção no apartamento é 30 de abril de 2025.
1.6. As partes confirmam que o acordo não contém quaisquer ambiguidades e representa o resultado da livre vontade mútua de ambas as partes.
1.7. As condições (cláusulas) do contrato que não foram alteradas pelo presente acordo permanecem inalteradas e conservam a força jurídica.
2. Dados das partes:
"Parte 1"
Next White LLC
Diretor — Gocha Apakidze
"Parte 2"
LUIS FERNANDO SCHULTZ XAVIER DA SILVEIRA