A Conduta Criminosa do Next Group
Examinei a conduta da Next à luz de dois artigos do Código Penal da Geórgia. Este dossiê contém:
- Uma análise à luz do Artigo 360, exercício arbitrário das próprias razões, a execução de uma pretensão pelas próprias mãos.
- Uma análise à luz do Artigo 150, coação.
A conclusão de ambas é que a conduta do pessoal da Next se enquadra.
Meu e-mail de 11 de agosto também citou o Artigo 362, falsificação. Pelo texto isolado, o Artigo se aplica: fabricar ou usar documento falsificado. No contexto, não. Ele pune fabricar ou usar carteiras de identidade falsificadas "ou outros documentos oficiais", no capítulo dos crimes contra a ordem administrativa. O Código conhece os documentos particulares: o Artigo 341 pune sua falsificação quando cometida por um funcionário público. Para todos os demais, o direito penal georgiano não parece tratar a falsificação de documento particular como crime em si.
O que a Next fez, porém, não foi apenas falsificar documentos. Ela tentou, por coação, obter minha assinatura em dois contratos falsificados, para criar relações contratuais que não poderiam ter existido fisicamente, porque não sei viajar no tempo. Estou pesquisando se essa conduta constitui crime na Geórgia.